Ponto adicional de TV por assinatura será gratuito em todo Brasil
Parece que a Anatel acordou da Hibernação de alguns anos. O novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações em outubro prevê que nenhum operadora de TV por assinatura poderá cobrar mensalidade dos pontos adicionais.
A partir de abril de 2008 as operadoras poderão cobrar apenas para instalar o ponto adicional, mas o valor da assinatura mensal só poderá ser cobrado do ponto principal.
Resta saber qual será a malandragem que as operadoras irão fazer para cobrar por este ponto. A SKY já ficou mais de seis meses dizendo que não tinha equipamento para ponto adicional. Este mês ela passou a colocar no extrato a cobrança do ponto adicional como sendo “aluguel do equipamento”.
Agora é esperar para ver, espero que o novo regulamente tenha sido bem elaborado para não ficar cheio de brechas como sempre fazem. No DF por exemplo fizeram um lei proibindo essa cobrança, mas além de ser inconstitucional, já que quem deve legislar sobre isso é o governo federal ela falava em “TV a cabo”, ou seja SKY ficava fora.


Bah! Quem é o idiota que fez essa lei no DF?
Parabéns pelo blog é muito bom só assuntos interessantes.Gostei mto
Continue assim
Boas noticias demoram mas veem. Mas Uma duvida. Ja q nao será mais cobrado ponto adicional, apenas a instalaçao, eu mesmo posso fazer essa instalaçao?? comprando os cabos e os divisores de sinal e tudo mais?? Aguardo Resposta!! Obrigado! =]
Gustavo, eu li no jornal que vc poderá fazer ou contratar outra empresa mas será de sua responsabilidades possíveis danos, e outra, está escrito que a operadora pode cobrar pela ativação do ponto além da instalação. No meu caso, a NET DIGITAL, não consigo simplesmente distribuir o sinal, a NET tem um sistema que seu tentar fazer isso cai tudo, até internet.
abraço.
Acho que ta na hora de por essas emnpresas no cabresto, sao empresas que operam por concesao, basta o governo cancelar a concesao de um ou outra pra dizer quem manda, afinal nao me interessa que exista no pais uma empresa safada como a NET ou SKY, pra mim podem fechar as duas e abrir mais concesoes para outras empresas, ta na hore de dizer quem manda nesse pais !
bom dia amigos eu gostaria de saber como vai ficar quem já paga a anos esses pontos adicionais, pois eu sou assinante sky a quase quatro anos e pago por esses pontos , será que cabe uma ação judicial para reaver esses valores pagos por mim, fico grato pela ajuda.
Galera, ja começou a maracutaia como diz o nosso presidente, possuo assinatura da sky há três anos, há dois anos comprei um serviço chamado socio premiere, que disponibiliza os jogos do campeonato brasileiro, pago R$ 44,90 por mês para ter este serviço, que é disponibilizado para o ponto principal e para dois pontos adicionais que possuo, hoje ao conferir o meu extrato para pagamento, verifiquei que além dos valores cobrados pelos pontos adiconais, estava sedno cobrado R$ 29,90 para que o socio premiere seja disponibilizado para o primeiro ponto adicional e R$ 24,90 para que o mesmo ponto seja disponibilizado para o segundo ponto adicional, isto mesmo eu tendo um contrato com a sky em vigencia, ao meu ver isto é uma quebra de contrato e estarei acionando a sky judicialmente, mas que isto sirva de alerta para todos que as operadoras ja esta inventando um jeito novo de cobrar pelo serviço do ponto adicional. ISTO É UMA VERGONHA.
O usuário paga
É abusivo cobrar ponto adicional de TV por assinatura
por Lilian Matsuura
A cobrança de mensalidade por ponto adicional de TV por assinatura é abusiva. Não existem custos adicionais para a transmissão dos canais em outro ponto da residência, exceto os custos com instalação e equipamentos, que já são pagos pelo assinante. Por isso, as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança devem ser consideradas nulas e os consumidores receberem, em dobro, os valores que já pagaram pelos pontos extras.
O entendimento é da juíza Maria Isabel Caponero Cogan, da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ela declarou nula cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade de pontos adicionais.
No caso concreto, a Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra a Sky. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por cada cobrança feita.
A Sky alegou que a cobrança é necessária porque a transmissão é feita via satélite, diferente daquela à cabo que tem simples formato de transmissão. Argumentou, ainda, que a Lei 9.472/97 estabelece liberdade na fixação dos preços. Além disso, observou que se deixar de cobrar pelo ponto extra, o custo teria de ser dividido entre todos os assinantes, inclusive aqueles que não possuem o benefício.
A juíza ressaltou que não há relevância no fato de a transmissão dos canais ser feita por satélite ou por cabo. Segundo ela, a questão é adequar as práticas dos fornecedores de produtos e serviços às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ela explicou o que é prática abusiva, citando o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. “As práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito da veracidade, carreiam alta dose de imoralidade econômica e de opressão.”
A juíza também citou o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Para Maria Isabel, a vantagem manifestamente excessiva está na cobrança por serviços não prestados, “gerando enriquecimento sem causa da requerida”.
Decisões
Não se conhece decisão de segunda instância sobre esta matéria. No começo de 2006, ao julgar ação da Anadec contra a Net, o juiz da 24ª Vara Cível de Brasília considerou que se a cobrança não está expressamente prevista em lei, não pode ser cobrada. Segundo ele, “não pode o concessionário interpretar a lei de forma a beneficiá-lo em detrimento do consumidor do serviço”.
Em outra, também contra a Net, o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concluiu que “a empresa deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz, acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico, mas sempre com observância do disposto no Código de Defesa do Consumidor”. Nesse caso, a ação foi proposta Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa fluminense.
Leia a determinação:
40ª Vara Cível do Foro Central
Processo nº 583.00.2005.119709-6
Vistos.
ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR
Ajuizou
AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/c PEDIDO DE LIMINAR em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., alegando, em síntese, ser abusiva e ilegal a cobrança do chamado “ponto adicional” ou “ponto extra” na residência do assinante dos serviços prestados pela requerida consistente na emissão de sinais de TV a cabo, invocando a natureza pública e essencial dos serviços e o Código de Defesa do Consumidor.
Requer seja declarada nula toda e qualquer cláusula contratual que autorize tal cobrança, condenando-se a requerida a devolver, em dobro, a todos os consumidores que se submeteram a cobrança.
A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 19/42). O Representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 44/46. A tutela antecipada não foi concedida (fls. 47). Regularmente citada (fls. 50), a requerida contestou (fls. 89/101), argüindo, preliminarmente, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial.
No mérito, pugnou pela improcedência, alegando que a sua prestação de serviços se dá em regime privado consistente em transmissão de sinais de televisão por assinatura, via satélite, não se confundindo com os de televisão por cabo, pelo que seu formato é de simples autorização, regulamentando-se pela Lei nº 9.472/97, que estabelece a liberdade na fixação dos preços.
No mais, alega a regularidade da cobrança dos pontos adicionais e que a supressão acarretaria em transferência dos custos aos pontos principais, em prejuízo daqueles que não utilizam os pontos adicionais. Com a defesa, vieram os documentos (fls. 102/130).
Houve réplica (fls. 132/158). Instadas a especificarem provas, as partes requereram o julgamento antecipado (fls. 161 e 163/164). Manifestou-se o Representante do Ministério Público, requerendo a rejeição das preliminares e o decreto de procedência da ação (fls. 166/174). A conciliação restou infrutífera (fls. 178). As partes ofertaram suas razões finais (autora: fls. 184/187 e 189/199; requerida: fls. 204/210, com documentos de fls. 211/228).
É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Julgo antecipadamente o feito, porquanto a matéria é unicamente de direito, prescindindo de dilação probatória, nos termos do inciso I do artigo 330 do Código de Processo Civil, mesmo porque neste sentido manifestaram-se as partes. Rejeito a preliminar de ilegitimidade da autora.
Cuida-se de ação civil pública ajuizada por associação com finalidades institucionais de proteção ao consumidor e constituída desde janeiro de 1999, pelo que preenchidas as exigências legais, de modo que a autora tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente, prescindindo de autorização assemblear para tanto, nos termos do que dispõe o art. 82, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Mister consignar que a autorização está ínsita na própria razão de ser da autora, enunciada nos seus atos constitutivos. Afasto, outrossim, a inépcia da inicial, porquanto a questão ventilada confunde-se com o mérito e será com ele analisada a seguir.
No mérito, a ação é procedente. É inegável e incontroversa a natureza de prestadora de serviços da requerida, que oferece aos seus assinantes, como destinatários finais, os seus serviços na área de telecomunicações, especificamente, a distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite (DHT).
Em que pese toda a argumentação da requerida, o fato é que é irrelevante se a mesma atua mediante concessão ou autorização, se é regida por uma determinada legislação ou outra, se presta serviços de natureza privada ou pública, se seus sinais são transmitidos via satélite ou por meios de cabo.
Trata-se, pois, de adequar as práticas dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços às disposições do Código de Defesa do Consumidor que, além de enunciar princípios que lhe são próprios, apenas relembra princípios tão antigos quanto à própria consciência do Direito (equilíbrio, boa-fé, harmonia etc), e que devem permear todas as relações humanas, de modo que seja repelida a prática de determinadas condutas em detrimento dos consumidores.
Ressalte-se que a prática abusiva é a desconformidade com os padrões de boa conduta em relação ao consumidor, ferindo “os alicerces da ordem jurídica, seja pelo prisma da boa-fé, seja pela ótica da ordem pública e dos bons costumes” (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, Forense Universitária - 7ª edição, pág. 319).
Seguindo, ainda, os ensinamentos da obra citada, “as práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito da veracidade, carreiam alta dose de imoralidade econômica e de opressão”.
Pois bem. A cobrança dos pontos extras como prestação de serviço adicional está configurada no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Prescreve o aludido dispositivo: “Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: … V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”. Mister que se consigne, primeiramente, que não é questão de fixar o preço dos serviços, porquanto, mesmo sendo livre, não há que se falar em cobrança de serviços não efetivamente prestados, ou seja, não há que persistir contraprestação sem que tenha havido a devida prestação dos serviços.
Com efeito, ao contratar os serviços prestados pela requerida, os consumidores aderem a um plano que lhes disponibilizarão sinais de televisão, mediante o pagamento de uma taxa de adesão, custos de equipamentos e assinatura mensal.
Não se vislumbra prestação adicional ou extra aos adquirentes dos chamados “pontos adicionais ou extras”, inexistindo outros custos adicionais, além dos custos com instalação e equipamentos, os quais já são pagos pelo consumidor quando adquirem tais pontos.
A presunção milita em favor dos consumidores, não só pela hipossuficiência, mas pela verossimilhança dos fatos alegados pela autora, incumbindo a requerida fazer prova que, de fato, presta serviços adicionais no caso dos pontos adicionais ou extras.
Neste sentido, a requerida não se desencumbiu de seu ônus, sendo certo que desconexões, danos em equipamentos, mudança de instalação, reformas no imóvel, intempéries, são reparos efetuados pela requerida mediante pagamento de taxas extras, independentemente se o ponto é principal ou adicional.
A vantagem manifestamente excessiva está, exatamente, na cobrança por serviços não prestados, gerando, evidente, enriquecimento sem causa da requerida.
Por fim, configurada a abusividade da cobrança dos pontos adicionais ou pontos extras, de rigor a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o “consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso” (pontos adicionais ou pontos extras).
Mister consignar que o dolo ou culpa necessários para o dever de repetição são presumidos pela cobrança de seus assinantes por serviços não prestados.
Por outro lado, considerando a disposição da legislação consumerista que estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para a pretensão de reparação por danos, entendo que a reparação pela prática abusiva ora reconhecida deverá alcançar o período anterior até 05 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/c PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., para o fim de declarar nula toda e qualquer cláusula contratual que autorize a cobrança dos pontos adicionais ou pontos extras dos assinantes dos serviços prestados pela requerida, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada cobrança, da natureza ora declarada nula, após o trânsito em julgado da presente.
Condeno, outrossim, a requerida a devolver, em dobro, os valores, corrigidos monetariamente desde o desembolso, conforme os índices da tabela do E. Tribunal de Justiça deste Estado e acrescido de juros legais à taxa de 1% (um por cento) a.m. desde a citação, pagos pelos consumidores a título de contraprestação pelos pontos adicionais ou pontos extras no período de 05 (cinco) anos que retroagirá a partir do trânsito em julgado desta decisão.
Em razão da sucumbência, deverá a requerida arcar com as custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso até o efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.
São Paulo, 22 de novembro de 2006.
MARIA ISABEL
CAPONERO COGAN
Juíza de Direito
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2007
Se PFC é PPV então tá no contrato:
8.1.1. Ponto Extra: Ponto de conexão de serviços de TV por assinatura, independente do principal, instalado no mesmo endereço onde o serviço é prestado ao CLIENTE. O número de pontos extras dependerá de avaliação técnica a ser realizada pela SKY. O pacote de programação do ponto extra será sempre o mesmo do ponto principal, exceto no que diz respeito a aquisições de Pay-Per-View.
Posso estar falando bobagem, mas no momento que o pfc passa a ser assinatura mensal, ele deixa de ser um evento ppv, logo ele passa a ser como um pct de filmes (hbo e/ou telecines) por exemplo; assim sendo, não pode ser privado do 2° ponto.
A decisão da juíza publicada pelo Santos acima já tem mais de um ano. Alguém tem alguma informação sobre como está este assunto com as operadoras? Atualmente tenho TVA digital no ponto principal e analógico em 2 pontos adicionais, por R$ 118/mês. Recentemente tentei obter da TVA que passasse os outros dois pontos para digital sem acréscimo e ela negou. Queria cobrar mais R$ 25 por ponto. Alguém já foi bem sucedido nestas negociações de pontos adicionais?
Eu já tenho a minha opinião formada. Se, após o fim da cobrança dos pontos adicionais, a SKY AUMENTAR O VALOR DA MINHA MENSALIDADE, SIMPLESMENTE EU CANCELAREI A MINHA ASSINATURA E “PONTO FINAL SKY”.
sera que é isso mesmo?
Amigos usuários de Tv por assinatura,
Temos que nos unirmos contra um mal terrível que está afrontando nossos direitos, ou seja o elevado número de comerciais que estão sendo transmitidos na Tv por assinatura. Vejam bem, já pagamos um alto preço para ter acesso a este serviço, então me pergunto, porquê temos que ser obrigados a assistir os vários comerciais que começaram a ser transmitidos, inicialmente de forma discreta, mas agora de forma escancarada. Temos que tomar alguma providência. Têm até um comercial de um site chamado lamac.org conclamando as emissoras a transmitirem comerciais…
Gente, vamos nos unir e lutar por nossos direitos, pois daqui a pouco a Tv por assinatura será igual a Tv aberta…
Entrem em contato, divulguem isto, talvez algum de vocês tenha alguma idéia do que possamos fazer…
Abraço
Manoel
RS
Também estou feliz com essa decisão da justiça, só espero que seja cumprida e que as operadoras não consigam brechas na lei para burlar os consumidores.
Sou assinante SKY, acho os valores das mensalidades alta para os padrões brasileiro, e o que mais me irrita é que tudo o que você vai fazer, eles cobram a mais, nos extratos subsequentes.
A cobrança dos pontos adicionais é abusiva mesmo. Nós já pagamos uma assinatura mensal para ser exibida em um endereço, não importa em quantas salas a operadora terá que disponibilizar o sinal, o importante é que os sinais estão sendo disponibilizados no mesmo endereço.
E em relação aos comerciais, também acho um absurdo a quantidade que estão passando. Quem ganha com a exibição dos comerciais é a operadora e não o assinante. Eles estão passando uma propaganda na SKY contra um projeto de lei, que obriga as operadoras de TV por assinatura destinar 30% da sua programação; a programas e filmes nacionais…Eles dizem “Essa lei é abusiva, nós pagamos e temos direito de assistir o que queremos”. Pois bem, nós pagamos e não queremos comerciais na nossa TV por assinatura…É um direito nosso.
Vamos nos unir e reivindicar nossos direitos de consumidor.
Acho que finalmente haverá um pouco de justiça nisto. É um absurdo a cobrança do ponto adicional. E, assim como alguém citou, tenho o PFC e me disseram,antes da proibição de cobrança do ponto adiconal,que para que eu pudesse ver os jogos tb no ponto adicional, teria que fazer uma nova assinatura do PFC. Acho um desaforo e vou querer a mesma porgramação do ponto principal sem custo adicional.Quanto às propagandas também concordo que é errado, pois se pagamos para ter uma TV de melhor qualidade, vamos cair na vala comum da TV aberta, onde as mesmas se sustentam com o grande número de propagandas que veiculam?
Gostaria de saber se realmente entrará em vigor a não cobrança da taxa mensal de 22,90 pelo ponto adicional da Sky? Alguém sabe se realmente isso vai acontecer em abril?
Gostaria de saber se realmente essa taxa de mensalidade do ponto adicional não será + cobrado apartir de abril?Tenho a Sky c 02 pontos adicionais e pago uma mensalidade extra de $22,90 por cada ponto adicional.
Daniela a SKY não falou nada a respeito, só nos resta esperar para ver se ela irá cumprir ou vai arrumar uma forma de cobrar. Pode ser que o fato de a cobrança do ponto adicional vim como aluguel do equipamento já seja pensando em uma forma de burlar. Espero que eu esteja errado.
Prezados amigos , escutem minha situação junto a TVA e comentem se isto é procedente.
Possuo assinatura junto a TVA e AJATO. Isto desde o inicio de 2005, possuo o plano de assinatura Platinum , ou seja não há outra opção maior em planos de TV Paga . Recentemente comecei a efetuar uma pesquisa de preços , pois estou verificando diversas ofertas de “Combo” mais atrativas do que meus planos atuais .
Por exemplo , possuo internet de 800Kbps , e hoje me ofertam serviços de 2 Mb por preços inferiores aos meus.
Consultei a propria TVA , e me ofereceram planos para clientes novos bastante mais atrativos do que eu possuo.
Entrei em contato com a central de realcionamento da TVA/AJATO, informando o ocorrido e solicitando uma adequação dos serviços prestados de internet e a adequaçao dos custos da TV paga aos valores que estariam praticando hoje.
Simplesmente fui informado que não seria possivel por meu contrato ser antigo, e que na ocasião da contratação também fui contemplado também com tarifas especiais.
Disse a eles, que não fazia o menor sentido , pois clientes antigos e na qualidade de Platinum, deveriam receber do operador uma reciproca muito maior.Inclusive a propria TVA ofertava a clientes novos tarifas e serviços muito mais atrativas das que eu possuia. Mas ao solicitar uma nova contratação fui barrado por já ser cliente, ou quando tentei efetuar a contratação em nome de minha esposa , também foi recusada por meu telefone estar vinculado ao meu contrato vigente.
Recebi da telefonica uma oferta do seu Trio , que utilizava a solução da TVA também , um serviço muito superior por 60% do valor que pago atualmente. Pensei em contratar este serviço atraves deles, e solicitar o cancelamento de minha conta junto a TVA.
Quando finalizei minha proposta de aquisição de serviço, informei a Telefonica que eu estaria cancelando o atual serviço para gozar das novas tarifas. Neste momento fui informado que eles não poderiam ir adiante nesta contratação, que eu deveria entrar em contato com a TVA para solicitar qualquer desconto. Ou seja voltei ao ponto de partida.
Estou me sentindo completamente como refem.
Antonio Gomes Filho
Antônio, você deve ir imediatamente ao procon, se não resolver vá ao juizado.
tudo uns lixos
Sou cliente da Directv agora Sky a anos, há uns meses atrás notei que no extrato eles haviam trocado “Ponto Adicional” por “Aluguel de Equipamento”, acho só isto a prova de que eles estão incluidos na lei de não cobrança dos pontos adicionais. Além do mais se os equipamentos são cedidos na forma de comodato, ou seja, emprestados, não cabe a eles nem a cobrança de aluguel. Este é o Brasil dos nossos políticos !!!
Liguei hj para a SKY, para solicitar meu pontos extras sem custo adicional e eles me disseram para eu ligar somente em Junho, será q procede? a lei ñ está valendo desde abril/08? alguém aí tem o número da lei para q eu possa ler na integra?
Edy Fátima,
Abra uma reclamação na Anatel.
Bom Dia.
È poi isso que o brasil é uma mãe,as empresas faz o que querem e nimguém faz nada + a final de contas este ano tem eleição não se deixam enganar?
OBRIGADO ,BOM DIA
Não entendo por que tantos comerciais na TV por assinatura. Afinal, pagamos por uma TV fechada para não termos o incômodo de assistir o que não desejamos. Há ocasião na NET - São Paulo, que ficam até 6 canais com comerciais de mais de duas horas. Ou seja, pagamos para empresas divulgares os seus produtos. Pergunto: Aonde estão as Leis, a Justiça?
Eduardo S. Bottentuit
Antônio,
Li seu depoimento e eu e meu marido simplesmente não acreditamos nos que lemos!!! Que coisa mais absurda a alegação deles! Eu fiz esse Combo da Telefônica, com um valor atrativo realmente e fiquei satisfeita com o valor. Fomos clientes no final de 2006 e no começo desse ano cancelamos a assinatura, porém a Telefonica ligou oferecendo esse Combo. Não sei se o Sr já resolveu sua questão junto a eles, mas quero te falar que minah vizinha que também possui a TVA a anos, conversou com eles e conseguiu sem problema algum, modificar o plano para valores junto ao combo da Telefonica. Ela está pagando menos, mas creio que o dela não seja o Platinum, parece-me que é o Pacote familiar, algo assim.
Bom, escrevi aqui para deixar minha indignação pelo que li do seu relato e para falar que acredito que estão revendo os conceitos deles, pois o que fizeram com o Sr, é um absurdo!!!
Abraço!
Entrei em contato com net perguntando sobre o ponto adicional gratuito, responderam que seria um ponto escravo, o mesmo canal que passaria no ponto principal passaria nos outros pontos. Acho que pensam que somos idiotas ? ou a lei permite isso ?
gostaria de saber porque o governo federal não ver este monopolio da sky - porque só a sky pode operar no nordeste e nao deixa outra tv por assinatura entrar principalmente em teresina piaui.
será que ela acha que dona de tudo só porque pertence a organização globo.
abraços paulinho ok.
Pois bem…entrei hoje em contato com a TVA e a mulher me informou que a Anatel aprovou que os aparelhos não serão cobrados a taxa de instalação, mas poderão ser cobrados o ALUGUEL dos aparelhos, que fica por R$ 25,90, que absurdo meu Deus!! como disse o colega, acham, que a gente é idiota mesmo!!!
Claro que eles inventariam uma novidade para burlar a nova lei…Mas basta os órgãos resposnáveis ficarem de olho e em cima desses abusos absurdos!!!
O tal “ALUGUEL” do conversor chega a ser um escárnio para com os assinantes. Faz uns 15 anos que assino tv a cabo e no início não havia os tais conversores. Posteriormente, a pretexto de inibir a pirataria de sinais, o que acho correto, implementaram os tais conversores/decodificares, que visam tão somente atender os propósitos das operadoras. Agora NÓS É QUE VAMOS PAGAR POR ISSO???? Só aqui mesmo…
A NET mudou a partir da fatura de março a descrição de “mesalidade tv adicional” para “serviço de conexão adicional”, o informativo sobre a mudança está descrito em seu site, mais uma rasteira no consumidor e em nossas instituições que criam as leis e não fiscalizam os devidos setores.
Liguei hoje 25/07/2008 as 07:00h para Tva e a funcionaria Jane informou que esta lei foi revogada, autorizando, assim, que as operadoras continuem com normalmente com a cobrança do ponto extra digital.
Vou registrar esta informação na anatel e cobrar esclarecimentos.
Acabei de falar com a TVA daqui de Sampa, pedindo que eles parem a cobrança do ponto, eles disseram que teve uma instância que permitiu que essa lei de não cobrança não fosse aplicada…. e agora??
ALGUEMM SABE QUANDO REALMENTE VAI ACABAR A COBRANÇA DOS PONTOS ADICIONAIS , POIS NINGUEM SABE AO CERTO E NEM NOS JORNAIS FALAM MAIS SERA QUE A SKY E AS OUTRAS TVS POR ASSINATURAS GANHARAM ESSA BATALHA , E NOS ASSINANTES COMO FICAMOS , SERA QUE SEREMOS ESCRAVOS DESSAS OPERADORAS ?????????????????
Jorge Eduardo sou assinante ha 15 anos e comigo tb aconteceu a cobrança a partir de março e notifiquei a NET judicialmente e cessaram a cobrança do pt extra.